Posicionamento da SBGG sobre o PL 4571/2008 que restringe o acesso cultural ao idoso

logo sbgg

Ontem a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) publicou em sua página no Facebook um posicionamento acerca do evidente retrocesso que ocorrerá caso seja definitivamente aprovado o PL 4571/2088 de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ao acompanhar o projeto no site da Câmara dos Deputados – Atividade Legislativa, percebemos que somente neste ano ele já sofreu inúmeras intervenções, o que é sugestivo de tramitação em fase de resolução. E lembrando que já está marcada audiência pública no Senado com essa pauta na próxima segunda-feira, conforme já divulgado em post anterior.

A SBGG, então, veio a público solicitar, de modo fundamentado, petições de repúdio ao PL à Presidência da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, através do email dep.henriqueeduardoalves@camara.leg.br. Leia o conteúdo na íntegra:

LEIAM E DIVULGUEM: O IDOSO NÃO É O VILÃO DA HISTÓRIA!!

O Brasil conta com 22 milhões de idosos. A população brasileira envelhece rapidamente e falta planejamento do poder público e da sociedade brasileira para tratar dessa grande transformação demográfica e social. A sociedade e o governo tratam do assunto do envelhecimento sob sua própria perspectiva de envelhecimento e, pelo fato deste tema nos remeter à inexorável finitude da condição humana, a grande maioria nega peremptoriamente esta realidade, o que ameaça a condição social de todos os idosos brasileiros – atuais e futuros, ou seja, de cada um de nós cidadãos brasileiros de todas as idades.

Somos contra a aprovação deste Artigo 1º § 4º do Projeto de Lei 4571/2008: o idoso não pode perder o seu poder de compra pela falta de reajuste na aposentadoria e ainda ser culpabilizado pelas dificuldades do setor artístico.

Sobre o Projeto de Lei 4571/2008 originário do Senado Federal, da autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4571/2008, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.
O Projeto de Lei fixa, no artigo 1º, § 4º, a meia-entrada ao limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, ou seja, estabelece uma quota no limite de 40% dos ingressos destinados a idosos e a estudantes. Este artigo CONTRARIA o Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741/2003) que preconiza e garante meia-entrada para os idosos sem limitar o quantitativo de participação em eventos artísticos e culturais, conforme o Art. 23:

“Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.

Não é necessário ser jurista para perceber que o artigo 1º, § 4º do PL 4571/2008 restringe o direito das pessoas idosas ao acesso cultural. Ora, o Estatuto do Idoso protege direitos das pessoas idosas exatamente porque este público precisava de uma proteção diferenciada em razão de sua vulnerabilidade. Esta vulnerabilidade inclui o aviltamento dos rendimentos da aposentadoria, a ponto de excluir a pessoa idosa da participação em eventos culturais.

Para se ter ideia do que acontece com o poder de compra da aposentadoria de uma pessoa idosa, vejamos o exemplo de quem contribuiu durante 30 ou 35 anos para a Previdência Social o equivalente a 10 salários-mínimos, e cuja expectativa de vida após os 60 anos é de cerca de 20 anos. Cerca de 15 anos após a aposentadoria, esta pessoa terá o seu salário achatado a apenas um salário-mínimo em consequência do recorrente e inadmissível desrespeito à cláusula pétrea constitucional que protege o poder de compra do salário. Este sim é o assunto que deveria estar na pauta do dia do Congresso e não tirar direitos de uma parte da população que vivencia injustiças dessa ordem. Sem dinheiro e sem cultura: é este o tratamento que o Congresso Nacional prevê para aqueles que construíram o Brasil?

Além disso, falar de “benefício” quando se trata de aposentadoria parece remeter ao favor do Estado, a interpretar como préstimo estatal o pagamento da aposentadoria ao trabalhador. Aplicar a palavra “benefício” nesse particular, é equivocado, se considerarmos que o Estado está devolvendo – e mesmo assim não da forma como deveria – a CONTRIBUIÇÃO para com a Previdência Social. É direito do trabalhador e dever do Estado.

Portanto, os idosos deveriam ter uma aposentadoria condizente com os seus inúmeros anos de trabalho conquanto contribuintes para a Previdência Social. Nisso reside a dignidade da pessoa humana: nos méritos de uma vida inteira de trabalho árduo, contribuindo, na expectativa de uma condição digna na velhice, dispensados os préstimos ou favorecimentos do Estado porque o esforço já foi realizado durante a jornada da vida.

Posicionamento

É lamentável reconhecer que o Congresso Nacional discuta e promulgue leis em prejuízo dos Contribuintes da Previdência Social, de modo a reduzir-lhes o poder aquisitivo no preciso período em que as necessidades aumentam em função da vulnerabilidade e fragilidade da pessoa idosa.

O Congresso Nacional desrespeita o idoso quando não corrige a aposentadoria daqueles que ganham mais de um salário-mínimo, permitindo-se s redução anual das percepções contributivas com a consequente equiparação dos ganhos a apenas um salário mínimo, tenha o idoso contribuído ou não para a Previdência Social, independentemente do critério de recolhimento adotado. Além disso, mais de 70% dos idosos não ganham sequer dois salários-mínimos. Não é justo!

Este PL já foi debatido e deliberado no âmbito do CNDI tendo sido votado pela exclusão dessa proposta, pois retirar do idoso a oportunidade de ter acesso à cultura está fora de questão, uma vez que reforça a situação extremamente injusta por que passa a parcela idosa do país.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República também se manifestou contrária ao Projeto de Lei, tendo a Ministra de Estado Maria do Rosário Nunes enviado um manifesto à Câmara para que o projeto sofresse emendas nesse particular.

Em reunião em Brasília, nessa semana, com o Deputado Ademir Camilo relator do Projeto na Câmara que contou com a participação de representantes do CNDI e de estudantes e ambos os segmentos defenderam a exclusão do § 4º, do artigo 1º do PL.

Proposição:

Ao invés de limitar a participação dos idosos e estudantes no justo direito à meia entrada, o Projeto de Lei deveria criar condições para ampliar o acesso do povo brasileiro de todas as idades à cultura. É assustador constatar que menos de 10% dos municípios brasileiros têm teatros; menos de 6% têm cinemas. A nosso ver, isso deixa claro que não é a presença de idosos que limita os ganhos da classe artística no país.

O Congresso Nacional deveria trabalhar em favor do povo brasileiro e pela justa correção da aposentadoria dos idosos. Assim, sugerimos que uma lei que pretenda proteger o ganho dos empresários do meio cultural busque alternativas para a maior participação do poder público no subsídio à meia-entrada, compensando os empresários e ou promovendo a desoneração fiscal dos eventos culturais.

Solicito àqueles que desejarem que, por favor, enviem suas petições à Presidência da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, por intermédio do email: dep.henriqueeduardoalves@camara.leg.br e se manifestem contra aprovação do Projeto de Lei 4571/2008. É o que nos resta, no momento.

Obrigada pela colaboração.

Adriana Zorub Fonte Feal, Advogada, representante da OAB Federal no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

2 Respostas para “Posicionamento da SBGG sobre o PL 4571/2008 que restringe o acesso cultural ao idoso

  1. Renata,

    Em primeira mo. Foi aprovado na Cmara Municipal o Projeto do Centro-Dia do Idoso Fragilizado no dia 22 de maio. Mais uma grande vitria.

    Abraos. Edelmar.

    AFAI – Associao dos Familiares e Amigos dos Idosos Rua Dr. Samuel Porto, 299 – Bairro: Sade – So Paulo (SP) – CEP: 04054-010Fone: (11) 2532-3803 – (11) 5072-0261 homepage: http://www.centrodia.org.br

    Date: Thu, 23 May 2013 14:03:28 +0000 To: afaicdi@hotmail.com

    • Que ótima notícia, Edelmar! Em alguns momentos nos deparamos com retrocessos, em outros tantos, felizmente, vitórias históricas na garantia de direitos à pessoa idosa! Sua luta justa foi e está sendo reconhecida.
      Encaminhe-me por email um release breve de todos esses momentos finais que antecederam à aprovação na CMSP com algumas fotos. Vou divulgar aqui se permitirem.
      Parabéns pela conquista e um grande abraço!

Deixe um comentário