Ontem a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) publicou em sua página no Facebook um posicionamento acerca do evidente retrocesso que ocorrerá caso seja definitivamente aprovado o PL 4571/2088 de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ao acompanhar o projeto no site da Câmara dos Deputados – Atividade Legislativa, percebemos que somente neste ano ele já sofreu inúmeras intervenções, o que é sugestivo de tramitação em fase de resolução. E lembrando que já está marcada audiência pública no Senado com essa pauta na próxima segunda-feira, conforme já divulgado em post anterior.
A SBGG, então, veio a público solicitar, de modo fundamentado, petições de repúdio ao PL à Presidência da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, através do email dep.henriqueeduardoalves@camara.leg.br. Leia o conteúdo na íntegra:
LEIAM E DIVULGUEM: O IDOSO NÃO É O VILÃO DA HISTÓRIA!!
O Brasil conta com 22 milhões de idosos. A população brasileira envelhece rapidamente e falta planejamento do poder público e da sociedade brasileira para tratar dessa grande transformação demográfica e social. A sociedade e o governo tratam do assunto do envelhecimento sob sua própria perspectiva de envelhecimento e, pelo fato deste tema nos remeter à inexorável finitude da condição humana, a grande maioria nega peremptoriamente esta realidade, o que ameaça a condição social de todos os idosos brasileiros – atuais e futuros, ou seja, de cada um de nós cidadãos brasileiros de todas as idades.
Somos contra a aprovação deste Artigo 1º § 4º do Projeto de Lei 4571/2008: o idoso não pode perder o seu poder de compra pela falta de reajuste na aposentadoria e ainda ser culpabilizado pelas dificuldades do setor artístico.
Sobre o Projeto de Lei 4571/2008 originário do Senado Federal, da autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4571/2008, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.
O Projeto de Lei fixa, no artigo 1º, § 4º, a meia-entrada ao limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, ou seja, estabelece uma quota no limite de 40% dos ingressos destinados a idosos e a estudantes. Este artigo CONTRARIA o Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741/2003) que preconiza e garante meia-entrada para os idosos sem limitar o quantitativo de participação em eventos artísticos e culturais, conforme o Art. 23:
“Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.
Não é necessário ser jurista para perceber que o artigo 1º, § 4º do PL 4571/2008 restringe o direito das pessoas idosas ao acesso cultural. Ora, o Estatuto do Idoso protege direitos das pessoas idosas exatamente porque este público precisava de uma proteção diferenciada em razão de sua vulnerabilidade. Esta vulnerabilidade inclui o aviltamento dos rendimentos da aposentadoria, a ponto de excluir a pessoa idosa da participação em eventos culturais.
Para se ter ideia do que acontece com o poder de compra da aposentadoria de uma pessoa idosa, vejamos o exemplo de quem contribuiu durante 30 ou 35 anos para a Previdência Social o equivalente a 10 salários-mínimos, e cuja expectativa de vida após os 60 anos é de cerca de 20 anos. Cerca de 15 anos após a aposentadoria, esta pessoa terá o seu salário achatado a apenas um salário-mínimo em consequência do recorrente e inadmissível desrespeito à cláusula pétrea constitucional que protege o poder de compra do salário. Este sim é o assunto que deveria estar na pauta do dia do Congresso e não tirar direitos de uma parte da população que vivencia injustiças dessa ordem. Sem dinheiro e sem cultura: é este o tratamento que o Congresso Nacional prevê para aqueles que construíram o Brasil?
Além disso, falar de “benefício” quando se trata de aposentadoria parece remeter ao favor do Estado, a interpretar como préstimo estatal o pagamento da aposentadoria ao trabalhador. Aplicar a palavra “benefício” nesse particular, é equivocado, se considerarmos que o Estado está devolvendo – e mesmo assim não da forma como deveria – a CONTRIBUIÇÃO para com a Previdência Social. É direito do trabalhador e dever do Estado.
Portanto, os idosos deveriam ter uma aposentadoria condizente com os seus inúmeros anos de trabalho conquanto contribuintes para a Previdência Social. Nisso reside a dignidade da pessoa humana: nos méritos de uma vida inteira de trabalho árduo, contribuindo, na expectativa de uma condição digna na velhice, dispensados os préstimos ou favorecimentos do Estado porque o esforço já foi realizado durante a jornada da vida.
Posicionamento
É lamentável reconhecer que o Congresso Nacional discuta e promulgue leis em prejuízo dos Contribuintes da Previdência Social, de modo a reduzir-lhes o poder aquisitivo no preciso período em que as necessidades aumentam em função da vulnerabilidade e fragilidade da pessoa idosa.
O Congresso Nacional desrespeita o idoso quando não corrige a aposentadoria daqueles que ganham mais de um salário-mínimo, permitindo-se s redução anual das percepções contributivas com a consequente equiparação dos ganhos a apenas um salário mínimo, tenha o idoso contribuído ou não para a Previdência Social, independentemente do critério de recolhimento adotado. Além disso, mais de 70% dos idosos não ganham sequer dois salários-mínimos. Não é justo!
Este PL já foi debatido e deliberado no âmbito do CNDI tendo sido votado pela exclusão dessa proposta, pois retirar do idoso a oportunidade de ter acesso à cultura está fora de questão, uma vez que reforça a situação extremamente injusta por que passa a parcela idosa do país.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República também se manifestou contrária ao Projeto de Lei, tendo a Ministra de Estado Maria do Rosário Nunes enviado um manifesto à Câmara para que o projeto sofresse emendas nesse particular.
Em reunião em Brasília, nessa semana, com o Deputado Ademir Camilo relator do Projeto na Câmara que contou com a participação de representantes do CNDI e de estudantes e ambos os segmentos defenderam a exclusão do § 4º, do artigo 1º do PL.
Proposição:
Ao invés de limitar a participação dos idosos e estudantes no justo direito à meia entrada, o Projeto de Lei deveria criar condições para ampliar o acesso do povo brasileiro de todas as idades à cultura. É assustador constatar que menos de 10% dos municípios brasileiros têm teatros; menos de 6% têm cinemas. A nosso ver, isso deixa claro que não é a presença de idosos que limita os ganhos da classe artística no país.
O Congresso Nacional deveria trabalhar em favor do povo brasileiro e pela justa correção da aposentadoria dos idosos. Assim, sugerimos que uma lei que pretenda proteger o ganho dos empresários do meio cultural busque alternativas para a maior participação do poder público no subsídio à meia-entrada, compensando os empresários e ou promovendo a desoneração fiscal dos eventos culturais.
Solicito àqueles que desejarem que, por favor, enviem suas petições à Presidência da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Alves, por intermédio do email: dep.henriqueeduardoalves@camara.leg.br e se manifestem contra aprovação do Projeto de Lei 4571/2008. É o que nos resta, no momento.
Obrigada pela colaboração.
Adriana Zorub Fonte Feal, Advogada, representante da OAB Federal no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Renata,
Em primeira mo. Foi aprovado na Cmara Municipal o Projeto do Centro-Dia do Idoso Fragilizado no dia 22 de maio. Mais uma grande vitria.
Abraos. Edelmar.
AFAI – Associao dos Familiares e Amigos dos Idosos Rua Dr. Samuel Porto, 299 – Bairro: Sade – So Paulo (SP) – CEP: 04054-010Fone: (11) 2532-3803 – (11) 5072-0261 homepage: http://www.centrodia.org.br
Date: Thu, 23 May 2013 14:03:28 +0000 To: afaicdi@hotmail.com
Que ótima notícia, Edelmar! Em alguns momentos nos deparamos com retrocessos, em outros tantos, felizmente, vitórias históricas na garantia de direitos à pessoa idosa! Sua luta justa foi e está sendo reconhecida.
Encaminhe-me por email um release breve de todos esses momentos finais que antecederam à aprovação na CMSP com algumas fotos. Vou divulgar aqui se permitirem.
Parabéns pela conquista e um grande abraço!