Consulta pública: padronização das calçadas de São Paulo (até 16/07/18)

Como meio para a circulação das pessoas, as calçadas cumprem o papel de proteger os pedestres que nela trafegam. Daí a importância de um poder público fiscalizador, que notifique donos de imóveis frente à necessidade de adequação do calçamento e de proprietários conscientes, que ponham fim à situação de risco que uma calçada mal conservada pode ocasionar.

O trânsito livre não é importante apenas para os idosos, parcela mais vulnerável a quedas e fraturas, ou pessoas com deficiência, que ganham em autonomia com um passeio público seguro. Condições adequadas de acessibilidade contribuem para a qualidade de vida e o bem estar de todos.

calcada sua

Fonte: A calçada é sua, cidadão (publicado em 19/01/2017)

A definição legal do conceito de Desenho Universal foi estabelecida pela Lei 10.098, de 2000, e pelo Decreto 5.296, quatro anos mais tarde, tendo sido normatizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para enquadrar as calçadas nos parâmetros do Desenho Universal, o calçamento precisa oferecer boas condições de trafegabilidade, manutenção fácil e qualidade urbana. Nesses moldes, estão as calçadas que prevêem a existência de até três faixas. A 1ª faixa, chamada de faixa de serviço, estaria destinada a árvores, rampas de acesso para veículos ou pessoas com deficiência, postes, orelhões, lixeiras, entre outros artifícios. A 2ª faixa prevê um passeio livre, exclusivo ao trânsito seguro de pedestres e a 3ª, a faixa de acesso, funcionaria como uma faixa de apoio à propriedade, principalmente para estabelecimentos comerciais, onde poderiam ser disponibilizados toldos, mesas de bar, floreiras. (1)

Levando isso em consideração, a Prefeitura de São Paulo vai padronizar as calçadas e os passeios da Capital, visando a melhoria da mobilidade do paulistano – e quer colher sugestões que possam subsidiar a elaboração de decreto que objetiva consolidar os critérios para essa padronização, garantindo, assim, maior transparência e participação popular. (2)

Para que isso ocorra lançou uma CONSULTA À SOCIEDADE CIVIL online – onde é possível consultar a minuta de decreto e respectivos anexos, vide o Seguinte endereço eletrônico:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/upload/decreto_calcadas.pdf 

Os munícipes, devidamente identificados, poderão também apresentar críticas, sugestões ou opiniões, com a indicação dos dispositivos legais abordados, acompanhados de argumentação que as justifique. E podem enviar seus comentários para a Comissão Permanente de Calçada, até o dia 16/julho/2018, através do e-mail: cpc@prefeitura.sp.gov.br


Referências:

  1. Passeio público – Falta de padronização das calçadas ainda compromete direito de ir e vir do pedestre
  2. Consulta Pública: Padronização das Calçadas. Prazo prorrogado até 16 de julho

 

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